A partir de hoje mais 3.935 contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de 220 atividades econômicas, serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para documentar suas transações comerciais, em substituição à documentação fiscal em papel.
A exigência vale para empresas cuja faixa de faturamento tenha ultrapassado R$ 1,8 milhão em 2009 ou tenham promovido saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 5% do total de suas operações no ano passado. Para esses contribuintes, caso não se atentem a esse prazo ou não requeiram prorrogação nos termos da Portaria nº 164/2008, os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos a partir de 1º de abril, ou seja, não terão mais validade. Utilizá-los será o mesmo que transitar com a mercadoria sem documento fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária, acarretando multa que pode chegar a 30% do valor da operação.
Das 14.025 empresas mato-grossenses obrigadas a utilizar a NF-e atualmente, 6.070 não estão fazendo uso do documento eletrônico. Por conta disso, o Fisco Estadual emitiu, desde novembro de 2009, R$ 1,4 milhão em multas a contribuintes do ICMS. O início da obrigatoriedade, em suas várias etapas, já foi prorrogado sucessivas vezes pela Sefaz a pedido dos contribuintes, mas, ainda assim, muitas empresas não se adequaram à exigência.
A obrigatoriedade de emissão de NF-e aos contribuintes está prevista em legislação estadual. Embora seja uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal em parceria com as Secretarias de Fazenda dos Estados e empresas voluntárias, o Sistema NF-e prevê que as unidades da federação estendam a obrigatoriedade de utilização do documento eletrônico a contribuintes que não estejam dentro da exigência nacional.
SUPORTE
O Fisco estadual tem oportunizado todo o suporte necessário aos contribuintes obrigados a utilizar a NF-e. Desde 2008, a Sefaz tem realizado eventos sistemáticos para orientar e dirimir dúvidas dos contribuintes e contabilistas, tanto em Cuiabá como no interior do Estado. Além disso, a Secretaria disponibilizou software gratuito (emissor da NF-e) que possibilita efetuar a emissão da NF-e em ambiente de homologação (teste) com auxílio de vídeos que demonstram o uso do sistema. Também foi disponibilizado canal específico para atendimento (servicedesk) de suporte de tecnologia da informação.
A utilização do documento fiscal eletrônico proporciona benefícios não só às administrações tributárias. Os contribuintes e contabilistas também usufruem de vantagens, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada dos caminhões em postos fiscais de divisa entre os Estados; e eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias. Atualmente, as empresas emissoras de NF-e respondem por 65% da arrecadação tributária estadual.
A meta da Sefaz de Mato Grosso é que esse percentual passe para 80% até o final de 2010.