O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu pelo conhecimento do Processo Seletivo Público nº 9/09, realizado pela Prefeitura de Guarantã do Norte. No mesmo julgamento, ocorrido na sessão plenária ordinária, o prefeito Mercídio Panosso foi multado em 25 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), o que corresponde a R$ 799,75.
A punição foi aplicada devido à ausência de previsão orçamentária do processo seletivo nas peças de planejamento do Município – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), ambas do exercício de 2009. A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE-MT, o Fundecontas, no prazo de 15 dias. O processo teve como relator o conselheiro Waldir Teis.