O juiz federal Murilo Mendes concedeu, agora há pouco, liminar para que o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) – gerência executiva em Sinop- restabeleca imediatamente no sistema on lime o acesso de uma indústrias madeireira ao seus respectivos bancos de dados ( também chamados de CC Sema) e que deixe de constar a inscrição “pendência financeira” referente a débitos da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental- cuja cobrança voltou a ser feita, recentemente, por decisão judicial. A sentença abre caminho para que dezenas de outras indústrias obtenham mesma decisão e, com isto, o Ibama deixe de barrar o acesso dos empresários ao sistema. Diversas madeireiras não estão conseguindo emitir as guias florestais, obrigatórias para serem transportadas cargas de madeiras e cumprir contratos com clientes. Por alguns dias, as madeireiras deixaram de fechar negócios. A liminar da justiça federal, que Só Notícias teve acesso em primeira mão, não suspende a cobrança do tributo.
Esta tarde, o Sindicato da Indústrias Madeireiras do Norte de Mato Grosso (Sindusmad) anunciou que entrará com um mandado de segurança apontando a inconstitucionalidade no retorno da cobrança da TCFA. O assessor jurídico do sindicato, Fernando Pagliari, disse ao Só Notícias, que é necessário esperar que mais indústrias afetadas entream em contato com o Sindusmad vai ser analisado se o processo será coletivo ou individual.
O sindicato expõe que a TCFA é cobrada trimestralmente pelo Ibama (valor mínimo de R$ 185 por empresa) e anualmente pela Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) e as duas “são destinadas para a mesma finalidade configurando assim bitributação, o que é inconstitucional. Em 2001, a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) entrou com um mandado de segurança para suspender a cobrança da taxa do Ibama, já que as empresas já pagavam a mesma para a Sema.
O Ibama voltou a cobrar a taxa no final de 2009, amparado em decisão judicial. Antes de iniciar o bloqueio no sistema, o presidente do Sindusmad, José Eduardo Filho, entrou em contato com a gerência do Ibama e ficou acordado que iriam emitir a notificação de que a TCFA seria novamente cobrada e com um prazo para que os madeireiros regularizassem seu débito. Porém, a notificação não foi emitida e desde ontem conforme Só Notícias já informou, as atividades das empresas começaram a ser bloqueadas no CC Sema. De acordo com José Eduardo, a estimativa é de pelo menos 50% de seus associados sejam prejudicados com a suspensão no sistema, chegando a um número de mais de 100 madeireiras.
De acordo com a assesoria do sindicato, a súmula 547 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que os órgão de arrecadação não podem impedir as empresas de operarem por débitos fiscais. “Não é licito a autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhes, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais”. O setor madeireiro não será o único prejudicado com a suspensão das atividades, pois os agricultores também dependem de madeira para realizar a secagem dos grãos.
“A cobrança deve ser feita após a empresa ser executada judicialmente e quando o Ibama trava o sistema CC Sema as madeireiras ficam impedidas de operar, travando a emissão da Guia Florestal, não podendo realizar transporte, comprar, vender madeiras e faturar. Esses empecilhos fazem com que a empresa não fature, não consiga honrar seus compromissos, perdendo receita e até mesmo contratos de exportações, tendo problemas com navio e embarque”, finalizou José Eduardo.
(Atualizada às 10:34h em 27/2)