O Ibama -Instituto Brasileiro de Meio Ambiente- derrubou na justiça a liminar que isentava as indústrias madeireiras do Nortão de pagarem a TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental-. O valor mínimo é de R$ 180, mas varia de uma indústria para outra, considerando outros aspectos. Com a nova decisão judicial, as indústrias voltaram a ser obrigadas a pagar o imposto e uma expressiva parcela não foi informada, ficando inadimplente. Muitos empresários alegam que estão sendo surpreendidos com a forma que estão tomando conhecimento. Acusam o Ibama de "bloquear" o acesso ao sistema através do qual são emitidas Guias Floretais (GFs) de venda e embarque de madeira para seus clientes.
A Fiemt – Federação das Indústrias de Mato Grosso-, que havia proposto a ação e conseguido liminar, ano passado, pretende recorrer novamente à justiça para derrubar a taxa porque, atualmente, o setor madeireiro paga tributo semelhante para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente-. "Entendemos que a cobrança é inconstitucional e a forma com que o Ibama está procedendo não é correta. Não podemos aceitar a decisão de suspender a atividade de madeireiras por inadimplência de uma taxa. Isto nos deixa indignados e incorformados", disse uma fonte de Só Notícias.
O Ibama não informou se expediu comunicado para as indústrias sobre a necessidade de retomar o pagamento da TCFA.