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Nova Conta Corrente Fiscal entra no ar em dezembro no Estado

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Está confirmado para o dia 1º de dezembro a instalação da nova versão do Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Uma sequência de palestras está sendo organizada para o mês de novembro em todas as regiões de Mato Grosso, com a exposição das novas funcionalidades da ferramenta. Outra novidade será o desenvolvimento de um canal direto de relacionamento entre contabilistas e contribuintes com os gestores tecnológicos do Sistema.

Atualmente, o novo Conta Corrente Fiscal está na fase final de desenvolvimento, sendo que durante todo o mês de novembro será testado e homologado para evitar instabilidade. Ainda sem data confirmada, a Sefaz deverá deixar o atual sistema indisponível durante dois dias (provavelmente no último sábado e domingo de novembro) para a migração do banco de dados para o novo Conta Corrente.

A novidade, que estará disponível já em dezembro, é a permissão de maior profundidade e opções no acesso junto aos sistemas fazendários. "A visualização dos lançamentos, dos recolhimentos, de toda a vida fiscal da empresa ficará muito mais fácil. Esta ferramenta é um pedido antigo do Conselho Regional de Contabilidade, dos contribuintes e suas entidades representativas. Estamos trabalhando para facilitar ainda mais a vida fiscal de todos os parceiros do Estado", destacou o secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

Um exemplo da melhoria do sistema está na notificação automática ao contribuinte via e-mail. No primeiro dia útil de cada mês, um extrato com todas as movimentações realizadas, os débitos e créditos realizados, será encaminhado ao responsável pela empresa. O mesmo procedimento acontecerá quando houver qualquer registro novo superior a 5 mil UPFs, como também quando houverem alterações, suspensões ou reativações dos registros de valores no referido sistema.

A mesma situação de notificação é válida para lançamentos novos obtidos por meio de cruzamento de dados. Após o envio do e-mail, o contribuinte permanece com os atuais 30 dias para efetuar o pagamento ou solicitar a impugnação do débito via processo, por meio do instrumento constitutivo do crédito. Após este prazo, ainda são oferecidos 15 dias ao contribuinte para tomada de decisão antes que o trânsito de suas mercadorias seja afetado nos postos fiscais do Estado.

A Secretaria de Fazenda ainda estuda a possibilidade de envio de mensagens por meio de SMS em uma evolução do mesmo sistema. "O contribuinte será informado pelo Estado constantemente sobre a sua situação tributária. Mas para isso torna-se imprescindível que os contabilistas atualizem o cadastro de telefone móvel e e-mail sempre que necessário. Desta forma, as informações de quaisquer movimentação no Conta Corrente lhe serão comunicadas em tempo real", detalhou Edmilson dos Santos.

Já no quesito praticidade e interação, o sistema permitirá que os parcelamentos de débitos sejam realizados por lançamentos, ou mesmo fracionados. Hoje, todos os débitos do período devem ser parcelados, mas na nova ferramenta o contribuinte poderá optar como quer efetuar o recolhimento do imposto de forma individualizada. Até mesmo cálculos complexos que demandavam tempo do contabilista serão realizados de forma automática. Ao invés de verificar operação por operação, o valor dos juros incidentes, em caso de atraso, bastará ao usuário clicar sobre o débito que automaticamente irá gerar o Documento de Arrecadação (DAR) correspondente.

O novo Conta Corrente Fiscal está sendo desenvolvido pelos técnicos da Sefaz desde 2009. Atualmente, já existem alguns serviços disponibilizados e outros em andamento para a nova versão, que estão sendo testados para evitar erro, bem como a melhor forma de fazer a migração do banco de dados, novas possibilidades de interação, níveis de acesso a serem concedidos aos contabilistas e aos contribuintes, formas de registro das operações realizadas, formas de consulta, visualização em tela, entre outras funcionalidades. As possibilidades do sistema estão descritas mais especificamente no Decreto n°2249/2009.

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