O juiz da Primeira e Segunda Varas da Comarca de Lucas do Rio Verde, Bruno D”Oliveira Marques, julgou extintas, sem julgamento do mérito, quatro ações civis públicas ingressadas pelo Sindicato Rural de Lucas do Rio Verde em desfavor de bancos pedindo revisão das cláusulas de todos os contratos firmados por seus associados de contratos estes relativos aos financiamentos para custeio e investimentos nas safras 2004/05 e 06.
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