Mato Grosso e os demais Estados terão garantido seu repasse de aproximadamente R$ 320 milhões referentes ao Fundo de Apoio as Exportações (FEX) e Lei Kandir. A confirmação foi dada pela União nesta sexta-feira, após Mato Grosso propor no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que acontece em Manaus, o bloqueio do ressarcimento do crédito aos exportadores. Segundo a Medida Provisória n° 546/11, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, o valor será pago em três parcelas mensais, sendo a primeira honrada a partir do mês de outubro.
A liberação deste repasse foi considerada uma vitória política para os Estados, na opinião do secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos. "Partiu de Mato Grosso a proposta de efetuar o bloqueio do crédito ao exportador e os demais Estados foram aderindo à iniciativa. Trabalhamos com equilíbrio fiscal e não temos como suportar este nível de descumprimento dos acordos firmados com o Governo Federal. Nossa perda com a Lei Kandir é de aproximadamente R$ 1,8 bilhão por ano. Este repasse é o mínimo que a União tem que honrar", afirmou o secretário.
Ainda sobre as exportações, os Estados manterão a pressão para que seja revisto o veto da presidenta Dilma Roussef que cortou o ressarcimento da Lei Kandir e FEX no orçamento de 2012. Pelo histórico de pagamento da Lei Kandir e o FEX, este é o maior período de atraso já registrado no repasse. Desde sua criação, em 1996, o FEX é pago ao Estado em 12 parcelas fixas ao longo do ano, sendo que no ano passado o atraso perdurou até o mês de abril.
Outro assunto considerado positivo ao Estado de Mato Grosso é a possível flexibilização na aprovação e validação dos incentivos fiscais para a atração de indústrias e ampliação da produção nas já existentes. Uma reunião extraordinária do Confaz será realizada dentro de 15 dias para debater soluções e critérios sobre este tema. Segundo o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi, existe um entendimento da necessidade de modernizar a dinâmica de atuação do Confaz marcada pelo poder de veto.
"Existe uma proposta que substitui a necessidade de unanimidade para aprovação de propostas por autorizações mais abertas e seguindo alguns critérios, para que as unidades federadas concedam incentivos locais dentro de certos limites e para produção local", acrescentou Cursi.
A distribuição do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) baseada no princípio do destino, ou com alíquota de 4% na operação interestadual, também foi abordada no Confaz. A medida em debate na Reforma Tributária iria suprimir entre 30% e 17% as receitas de ICMS de Mato Grosso, situação que se repete para os demais estados do Centro-Oeste.
Conforme o adjunto da Receita Pública mato-grossense, este é o momento para efetuar a regulamentação do novo Fundo de Participação dos Estados (FPE). "Neste cenário de risco precisamos efetivar a recomposição da participação dos Estados nas receitas federais, haja vista que em 1988, quando editada a Constituição Federal, 14% das receitas da União eram compartilhadas, percentual que hoje se reduziu para 9%, inviabilizando as finanças estaduais", ressalta Marcel de Cursi.
A necessidade da mudança na distribuição do FPE foi fruto de uma ação de inconstitucionalidade proposta pelo Estado de Mato Grosso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar n° 62/1989. Esta é a lei que atualmente estipula a participação de cada ente federado dentro dos Fundos de Participação Estadual e Municipal (FPE e FPM). Pela decisão do STF, publicada no mês de maio deste ano, a União deverá colocar em prática um novo modelo de distribuição de recursos a partir de janeiro de 2013.