Mato Grosso é o primeiro Estado brasileiro a possuir um mecanismo de punição às prefeituras, e todo o poder público, que não cumprirem as determinações da Lei Complementar 123/06, de privilegiar as micro e pequenas empresas nas chamadas compras governamentais, cujo mercado em todo o país movimenta cerca de R$ 120 bilhões. A partir de 2012, a partir de auditorias feitas ou a serem realizadas neste ano, elas terão suas contas consideradas irregulares graves pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), podendo até serem até rejeitadas. Em caso de rescisão, serão multadas e a autoridade competente poderá ficar inelegível ou impedida de exercer qualquer cargo público.
A informação foi passada ontem, pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), Valter Albano, em palestra proferida para cerca de 350 pessoas – entre micro e pequenos empresários, produtores rurais, prefeitos, secretários municipais, lideranças e representantes de instituições públicas – durante o seminário Fomenta, no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá, como parte da programação da edição de 2011 da Feira do Empreendedor.
“Em novembro do ano passado, em Brasília, o presidente do Sebrae, Paulo Okamoto, nos pediu um depoimento para uma publicação da instituição, por termos sido pioneiros na criação deste mecanismo”, explicou Valter Albano, explicando que outros tribunais de contas estaduais já tomaram conhecimento desta ferramenta. “Só não temos informações se já oficializaram este instrumento”, completou.
Outro palestrante foi o promotor de Justiça Mauro Zaque, que falou sobre a obrigatoriedade da implantação da Lei Complementar 123/06 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas). Segundo ele, a primeira etapa foi vencida com a aprovação da lei. “Estamos trabalhando a segunda etapa, que é a disseminação da lei e treinamentos para fazer deste instrumento uma realidade para o micro e pequeno empreendedor”, explicou.
Fechando o ciclo, o conferencista especialista Jair Eduardo Santana abordou o tema direito público e governança. Segundo ele, com a vigência da Lei Geral, o poder público ficou obrigado a privilegiar as micro e pequenas empresas na hora de comprar. “Se de um lado, o poder público, como qualquer comprador, adquire uma infinidade bens, produtos e serviços, as micro e pequenas empresas, por outro, têm condições de suprir esta demanda”.
Cartilha – Durante o seminário, foram distribuídos exemplares da cartilha digital (gravada em CD) “Comprar governamentais – sua empresa fornecedora do poder público”, com informações sobre o assunto, compras sustentáveis e formas de aquisição por parte do poder público.
Segundo o técnico do Sebrae/MT, Giovanni Bagaglia, as cartilhas serão distribuídas a prefeituras, órgãos públicos e empresários interessados no processo. “Além da Feira do Empreendedor, que aconteceu ontem, o Fomenta está sendo realizado nas cidades pólos do Estado”, explicou.
Para o assessor técnico da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Manoel Gomes, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas desmistifica a idéia de que os pequenos empreendedores não estão aptos a ser fornecedores do poder público. “Esta desmistificação está sendo desmontada – primeiro com a aprovação da Lei Geral e agora com a formalização das leis municipais, em que Mato Grosso é o segundo estado brasileiro, após o Espírito Santo, a ter a lei aprovada em 100% dos seus municípios”, concluiu.