A presidenta Dilma Rousseff fechou acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional que possibilita a ampliação do Simples Nacional por meio do Projeto de Lei Complementar 591/10. O texto atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que está em tramitação na Câmara dos Deputados.
"Desde 2008 que o mundo vive forte problemas econômicos que em alguns momentos se agravam. Em função disso, o nosso governo tem promovido o fortalecimento de vários setores da economia", disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar as mudanças.
O projeto ajusta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual. Para a microempresa, de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e para a pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, o que representa uma elevação de 50%.
Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou também que será suspensa a necessidade de declaração anual do Simples Nacional. Para substituí-la, as declarações mensais serão consolidadas pela Receita Federal. "Essa ampliação vai no sentido de abranger um número maior de empresas que estariam agregadas naquele que é o regime tributário mais moderno que nós temos no país", disse Mantega.
Outro ponto negociado entre o governo e parlamentares é a permissão para que micro e pequenas empresas possam exportar sem sair do Programa do Simples Nacional o mesmo valor comercializado no mercado brasileiro,
O Simples, como o nome diz, é um sistema simplificado de cobrança de impostos para micro e pequenas empresas que vigora desde há mais de quatro anos. Até agora, 5,2 milhões já aderiram ao programa, o que, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), representa 88% das micro e pequenas empresas do país.
O Simples unifica oito tributos da União, estados, Distrito Federal e municípios – o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.
O programa é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos Estados e Distrito Federal e Municípios. Para entrar no Simples Nacional é necessário ser microempresa ou empresa de pequeno porte.