Um termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o município de Cuiabá proíbe a renovação automática de alvarás de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, sem a análise dos requisitos necessários, dentre eles o de acessibilidade. Estabelece ainda a realização de fiscalização intensiva com a apresentação à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, no prazo de 30 dias, de um cronograma para início dos trabalhos.
De acordo com o promotor de Justiça Gérson Barbosa, o cronograma de fiscalização será definido por segmento, a critério do município. O MPE determinou apenas que o levantamento dos estabelecimentos existentes nas avenidas Carmindo de Campos, Fernando Corrêa da Costa, Presidente Marques e Mato Grosso seja priorizado. Os trabalhos deverão ser executados no prazo máximo de 12 meses.
No TAC, também foram estabelecidas obrigações relacionadas à contratação e/ou remanejamento de fiscais, além da capacitação de agentes de regulação e fiscalização e dos técnicos responsáveis pela análise de projetos e procedimentos. "O prazo estabelecido para a elaboração do cronograma de capacitação é de 90 dias. Já em relação ao remanejamento e contratação via concurso público de fiscais e dos técnicos necessários à célere e eficiente análise de projetos e procedimentos o prazo é até julho de 2012", informou o promotor de Justiça.
Segundo ele, o município deverá encaminhar, a partir de setembro, relatório mensal ao Ministério Público sobre as providências adotadas para o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta. Eventual descumprimento ou violação dos compromissos assumidos implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00.
"Acreditamos que, com este Termo de Ajustamento de Conduta, a atuação do município com relação ao exercício do poder de polícia melhorará consideravelmente, evitando a omissão da fiscalização e a expedição de licenças e autorizações urbanísticas que contrariam a legislação municipal", ressaltou o promotor de Justiça.