A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) está reforçando junto aos contribuintes a obrigatoriedade da informatização dos processos tributários a partir de 1º de agosto. A obrigatoriedade está disciplinada em decreto. No portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) está disponível um manual detalhando o passo-a-passo para quem ainda não utilizou a ferramenta. Ele pode ser acessado na lateral esquerda do portal, menu serviços, link e-Process.
"A modernização da Sefaz passa também pelos processos tributários. É um custo para o Estado ter que deslocá-los de uma cidade para outra em busca de um número maior de analistas. Muitas vezes, quem insiste na forma física é por manutenção de um costume, de um hábito, e isso precisa ser atualizado para esse novo tempo do Fisco", disse o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
Para utilizar o e-Process, o contribuinte deve observar alguns pontos técnicos antes de enviar o processo. O espaço total ocupado por cada processo está limitado em 20 megabytes, sendo que cada anexo, no máximo dez, deverá ser inferior a dois megabytes. Caso seja necessário mais espaço para inclusão de anexos, os mesmos deverão ser protocolados em outro processo, fazendo referência ao primeiro.
Para agilizar a análise e mesmo diminuir a complexidade do serviço, no momento em que o contribuinte está instruindo o processo, ele poderá informar os documentos ou informações já presentes no banco de dados da Sefaz. Ao informar esse documento, o contribuinte está dispensado de anexá-lo no processo.
Outra novidade apresentada pelo Decreto n° 426 é a dispensa de assinatura digital para os interessados, pessoas físicas, não contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Para os contribuintes do ICMS, está mantida a necessidade do certificado digital com funcionalidade de assinatura digital, para garantir a segurança e autenticidade da informação prestada.
Observadas as regras básicas do e-Process, após enviar o processo, o contribuinte receberá um código verificador no e-mail cadastrado no banco de dados da Sefaz para poder validar a protocolização. O contribuinte terá o prazo de sete dias para poder validar o processo. A partir da validação, será gerado um número de protocolo e outro código para que possa solicitar informações, protocolizar documentos e acompanhar todo o trâmite administrativo. Quando o processo for finalizado, o contribuinte receberá e-mail informando que o processo foi analisado e se encontra com parecer conclusivo.