O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, e o secretário adjunto da Receita Pública, Marcel Souza de Cursi, participam nesta sexta-feira (29), em São Paulo, de uma reunião com os chefes dos Fiscos estaduais para finalizar o novo modelo de recolhimento de imposto para as vendas realizadas pela internet. O Estado de destino da mercadoria passará a receber parte do tributo a partir de 1º de maio. Atualmente, o imposto fica exclusivamente no Estado de origem.
Além da divisão do imposto incidente sobre o comércio eletrônico, serão debatidos os diferenciais de alíquotas para empresas que se enquadram no Simples Nacional; as perdas que os Estados vem sofrendo com a Lei Kandir e a reposição pífia que o Governo Federal tem realizado; e o debate dos novos critérios de divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE), assim como a base que compõe este fundo.
“Neste ponto [FPE] vamos destacar a base de impostos que o Governo Federal utiliza para a divisão aos Estados. Ao longo dos anos, ela foi diminuindo em relação a arrecadação total da União. Queremos que o fundo que será dividido aos Estados, o novo FPE, esteja vinculado percentualmente a arrecadação total do Governo Federal, e não apenas em alguns impostos como acontece hoje”, comentou Edmilson dos Santos.
Outros assuntos que deverão ser destacados no evento envolvem a apresentação de metodologias de controle das exportações, realizado pelo grupo técnico de trabalho do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e também a negociação da dívida dos Estados com a União. “Somente em 2010, Mato Grosso pagou R$ 874 milhões para a União referente a dívidas. Deste total, R$ 579 milhões foi para pagar juros, e somente R$ 295 milhões realmente abateram a dívida. Este modelo não pode ser considerado correto”, apontou o secretário de Fazenda.
Outra reunião já está marcada para ser realizada no Rio de Janeiro, no dia 06 de maio. Nesta agenda estão na pauta de discussão a massificação da banda larga de internet no país e sua relação com a arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); o planejamento tributário; a dívida ativa e o contencioso administrativo; e a incidência do ICMS sobre faturamento decorrente de operação com fraude.