O juiz trabalhista em Sinop, William Correira Ribeiro, acatou o mandado de segurança coletivo preventivo, impetrado pela Câmara dos Dirigentes Lojistas, contra a exigência imediata para empresas contratarem menores aprendizes. Em seu despacho o juiz "não considera exigível dos associados do impetrante (filiados a CDL), instalados no município de Sinop, a contratação imediata de trabalhadores aprendizes, na forma do artigo 429 da CLT, porque inexiste disponibilidade de prestação do serviço de formação técnico profissional metódica pela entidade ordinariamente encarregada por lei desta missão (SENAC)". Com a sentença, fica afastada, momentaneamente, a possibilidade das empresas que não contratarem menores de serem multadas.
A assessoria da CDL informa também que o juiz Willian Ribeiro sentenciou "ilegal a exigência de contratação imediata de aprendizes pelas empresas da categoria econômica do comércio instaladas no Município de Sinop, pois violou direito líquido e certo de cumprir o disposto no artigo 429 da CLT desde que matriculados em curso mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, ou entidades com legitimação extraordinária, caso não implique em ônus financeiro, e diante da iminência de se infligir correspondente penalidade administrativa aos associados do impetrante, concedo a segurança, suspendendo a exigência legal de contratação de aprendizes pelos associados do impetrante até o dia 15/06/2011".
A decisão de ajuizar o mandado foi tomada pelo presidente da CDL, Afonso Teschima Junior, a assessora jurídica da entidade, Renata Leitão. Em nota, eles informaram que o assunto ainda será discutido pelo menos ate junho. "Esperamos que, no dia 15 de junho, esta situação esteja resolvida mas se ainda não tivermos os cursos do Senac aqui continuaremos lutando", disse Afonso.