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Técnicos e representantes da Assembleia discutem redução do ICMS

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Técnicos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) e representantes da presidência da Assembleia Legislativa voltaram a se reunir, ontem, para discutir possíveis alterações na operacionalização dos procedimentos necessários para a regularização de eventuais pendências tributárias para efeito de fruição dos benefícios previstos na Lei n. 9.480/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7/2011. A lei reduziu a carga tributária final nas aquisições de bens e mercadorias efetuadas junto a estabelecimentos localizados em outras unidades da federação por contribuintes mato-grossenses do comércio varejista de materiais de construção.

A base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido nas operações subsequentes a ocorrerem no território mato-grossense foi reduzida de modo que a carga tributária final corresponda a 10,15% do valor total da nota fiscal que acoberta a respectiva aquisição.

Contudo, para usufruir do benefício, é necessário que o contribuinte esteja em situação regular junto ao Fisco estadual. Para a comprovação dessa regularidade, o contribuinte deve adotar alguns procedimentos, os quais a Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção (Acomac-MT) solicitou que sejam simplificados.

O secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, reitera que a alta direção e a equipe técnica do Fisco estadual estão sempre à disposição para dialogar com os contribuintes e a classe contábil sobre a legislação alusiva aos tributos de competência estadual, registrar e estudar sugestões.

"A Sefaz está aberta a receber eventuais reivindicações e, na medida do possível, adotá-las, a fim de auxiliar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações tributárias, sem afetar a arrecadação do ICMS", enfatiza Edmilson.

A primeira reunião para discutir o assunto foi realizada quinta-feira na Sefaz, com a participação de representantes da Acomac, da Secretaria de Fazenda e da presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

 

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