A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) simplificou e disciplinou a aplicação da isenção tributária para o artesanato mato-grossense. Seguindo a determinação nacional e um pedido do segmento, o Decreto n° 192/11 estipula que as suas mercadorias sejam isentas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o artesão seja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) e possua a Carteira de Identidade do Artesão, emitida pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme).
A mudança na legislação retira a palavra regional, que antes dava direito a isenção do ICMS. "Nós percebemos que esta palavra, o artesanato regional, causava dúvida em alguns artesãos. Não é o artesanato típico da baixada cuiabana que é isento, mas sim todo o artesanato realizado em Mato Grosso, independente da cultura que ele representa", explicou o secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
A Sefaz orienta os interessados que, em caso de uma exposição a ser realizada em outro Estado, o artesão deve procurar uma Agência Fazendária para emitir Nota Fiscal Avulsa, isenta do ICMS. Esta nota dará tranquilidade no transporte e envio do material artesanal.
O Decreto nº 192/11 ainda destaca que para ter direito ao benefício é necessário que o artesão não conte com o auxílio ou participação de terceiros assalariados.