A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso notificará, na próxima semana, 10 mil contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ao pagamento de aproximadamente R$ 14 milhões em multas oriundas da não utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nas vendas de mercadorias em janeiro de 2011.
O total de R$ 14 milhões refere-se ao pagamento das multas com redução de 60%. O benefício vale para pagamento em até 30 dias, contados da data da ciência da notificação, segundo informações da Gerência de Controle Digital (GCDI).
Atualmente, 40.741 contribuintes formais do ICMS estão obrigados ao uso do ECF em Mato Grosso. Contudo, 10.079 estabelecimentos obrigados a utilizar o dispositivo não possuem o equipamento.
O descumprimento da exigência enseja notificação para pagamento de multa de 1% do valor do faturamento, não inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês.
Adicionalmente, se identificada omissão de receita (crime contra a ordem tributária), o contribuinte fica sujeito a penalidades. Uma delas é o pagamento de 30% do valor da operação. Caso o ICMS não tenha sido recolhido, tem de recolher 100% do valor do imposto.
Para identificar a omissão, a Sefaz-MT realiza cruzamentos eletrônicos de dados dos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Uma das bases são os dados e as informações das operações de crédito e de débito.
O mecanismo do cruzamento eletrônico de dados também é utilizado para identificar estabelecimentos varejistas informais. "Esses contribuintes serão notificados a se inscrever no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado e a usar o equipamento ECF", ressalta o superintendente de Informações do ICMS da Sefaz-MT, Vinícius José Simioni da Silva.
O ECF é um equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.
A utilização ECF passou a ser obrigatória a todos os estabelecimentos mato-grossenses do comércio varejista com vendas diretas ao consumidor final, independentemente do faturamento da empresa, desde 1º de janeiro de 2011, conforme o artigo 108-F do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS).
Vale observar que é facultada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à utilização do ECF, conforme o artigo 198-A, § 4º-A, do RICMS (Regulamento do ICMS).
NOVA TECNOLOGIA
Além disso, desde 1º de janeiro de 2011, passou a ser obrigatório o uso do ECF com a tecnologia Memória da Fita Detalhe (MFD). Assim, os equipamentos tradicionais (matriciais) não têm mais validade fiscal. Quem possui o equipamento sem o recurso deve providenciar a substituição.
Os equipamentos ECF com Memória da Fita Detalhe armazenam eletronicamente cópia de todas as transações, ao contrário dos tradicionais (matriciais) que geram as segundas vias dos cupons em papel. E ainda dispõem de tecnologia de impressão térmica. São mais ágeis e precisas que as tradicionais. Assim, com a utilização do ECF com requisito de MFD, a empresa economiza papel, tempo e espaço para armazenamento das segundas vias, uma vez que o prazo de arquivo dos documentos é de cinco anos.
"Para o contribuinte, a principal vantagem do ECF com a tecnologia MFD é a racionalização do uso do equipamento, especialmente quanto ao arquivo de documento fiscal, aliada à regularidade do cumprimento de suas obrigações tributárias e sociais. Para a sociedade, a segurança de transacionar com estabelecimento regular, cumpridor de suas obrigações, o que garante ainda a boa procedência dos produtos e bom relacionamento comercial", argumenta Vinícius Simioni.