Resolução publicada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf) define a forma de financiamento, com recursos públicos, destinados a bovinocultura de leite e de corte em Mato Grosso. A secretaria juntamente com os agentes financiadores e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) serão responsáveis pela fiscalização do recurso.
Para a bovinocultura de leite, o financiamento somente será efetivado se o produtor atender três pontos básicos. Primeiro, para matrizes de aptidão leiteira cujos padrões genéticos sejam adaptáveis às condições climáticas do Estado, em sistema de manejo rústico e funcional, atestado por Laudo de Caracterização Zootécnica de Matrizes e Touros (LAC) individual comprovando a qualidade zootécnica dos animais, fornecida por entidade de classe ou profissional habilitado; obedecer a legislação específica de cada programa sanitário (estadual e federal).
Para agricultores familiares, ficam as empresas de assistência técnica responsáveis por garantir o status sanitário das propriedades assistidas; os animais a serem adquiridos devem possuir idade entre 24 a 36 meses; é obrigatória a aquisição de Reprodutores, exceto se o profissional justificar no projeto que o produtor possua reprodutor com padrão genético compatível com as matrizes a serem adquiridas, ou ainda que faça uso de inseminação artificial. Para reprodutores, ter idade entre 18 a 36 meses. O produtor poderá adquirir reprodutores de forma coletiva, desde que não ultrapasse um limite de relação de um touro para 30 vacas.
Para bovinocultura de corte, o financiamento será efetivado tem as mesmas regras da área anterior. A diferença está na aquisição de produtores que devem ser animais PO (puro de origem) ou animais portadores de CEIP (certificado especial de identificação e produção); ter idade entre 18 a 36 meses. O produtor poderá adquirir reprodutores de forma coletiva, desde que não ultrapasse um limite de relação de um touro para 30 vacas.
Os animais adquiridos pelos produtores deverão ser identificados com brincos individuais ou tatuagens, de forma auditáveis e individuais registrados no laudo de caracterização zootécnica ou registro de raça. O banco efetuará a liberação dos recursos somente mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal do produtor; b) Laudos devida e corretamente preenchidos e certificados citados anteriormente. c) Atestado de prenhez positiva ou cria ao pé; d) certidão negativa de regularidade profissional, emitida pela entidade de classe; e) Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida pelo órgão oficial de defesa sanitária do Estado; f) Autorização e atestado de capacidade operacional de atividade pecuária do produtor da agricultura familiar, emitido pela empresa de ATER.