PUBLICIDADE

Secretaria de Fazenda está proibida de bloquear inscrição estadual para cobrar IPVA

PUBLICIDADE

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vem suspendendo a inscrição estadual de contribuintes impedindo que se tenha acesso a certidão negativa, principalmente, a Guia de Transporte Animal (GTA), como meio de coagi-lo a pagar o imposto. Este fato está acontecendo em casos que o CPF do titular da inscrição estadual é o mesmo do débito do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, na comarca de Matupá, conseguiu judicialmente proibir a Sefaz/MT de cobrar dívida de IPVA mediante a suspensão/bloqueio da inscrição estadual de produtor rural ou não.

Na maioria dos casos, o veículo alvo da cobrança do imposto há muito não pertence ao contribuinte, por ter sido vendido ou virado sucata. Para o defensor público Valdenir Pereira, autor da ação civil pública, "o Estado, para receber dívida de impostos, deve inscrevê-la em dívida ativa e depois executá-la, sempre obedecendo ao devido processo legal que proporciona ao contribuinte, o direito constitucional de defesa, seja na fase administrativa ou judicial".

Em caso de dívida de IPVA, além da inscrição em dívida ativa, o Estado está legalmente autorizado a apreender o veículo, por exemplo, em caso de blitz, além de penhorar o veículo durante o processo de execução fiscal.

O débito de IPVA, em sua grande maioria é antigo, muitas vezes já prescrito, e tem como origem veículos muito antigos, que talvez nem existam mais, alguns ainda constam no sistema do Detran e Sefaz, com a antiga placa amarela de duas letras.

Os grandes prejudicados, com tal medida da SEFAZ-MT, são pessoas humildes, geralmente, pequenos produtores rurais, que vivem da agricultura familiar, que são assistidos da Defensoria Pública, pois não possuem condições de contratar advogado particular.

A Ação Civil Pública havia sido proposta no final do ano, e a decisão liminar proibindo a Secretaria de Fazenda, proferida pelo Juiz de Direito Tiago Souza Nogueira de Abreu, alcança todos os contribuintes do Estado de Mato Grosso.

O magistrado deferiu a medida liminar "para que sejam suspensos os bloqueios das inscrições estaduais realizados pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso em todo o estado de Mato Grosso, notadamente para fins de emissão de GTA – Guia de Transporte Animal, que tenha como origem o débito do imposto IPVA, bem como se abstenha de bloquear novas inscrições estaduais, que tenham como origem o débito do imposto IPVA, até que o feito seja definitivamente julgado", destaca trecho da decisão.

"Muito embora seja uma decisão liminar, já foi uma grande conquista para os pequenos produtores que sofriam com essa agressão do Estado a um dos direitos mais elementares do ser humano atualmente, o direito a exercer sua atividade com um mínimo de respeito à sua dignidade", complementou Valdenir Pereira.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sinop ganha quase 6 mil novas empresas; 2,5 mil fecharam

Sinop ganhou 5.998 novas empresas de micro, pequeno, médio...

Mato Grosso segue com 2ª menor taxa de desemprego do país, aponta IBGE

Em mais um trimestre, Mato Grosso segue com uma...

Black Friday em Mato Grosso deve movimentar mais de R$ 500 milhões, aponta Fecomércio

Mato-grossenses devem gastar mais durante a Black Friday, conforme...

Sinop: sobe preço da carne, arroz, tomate, café e preço médio da cesta básica vai a R$ 854

O Centro de Informações Socioeconômicas (CISE) da Unemat, em...
PUBLICIDADE