Para averbar o georreferenciamento, os produtores rurais de Mato Grosso não precisam mais solicitar a certidão de legitimidade de origem ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), como era exigido anteriormente. A Corregedoria Geral de Justiça do Estado revogou o item 6.3.3 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria de Justiça (CNGC), que estabelecia essa obrigatoriedade.
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