A cobrança de taxa para emissão de boleto é considerada abusiva e os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos. De acordo com o advogado especialista em direiro do consumidor, Rubens Junior, tanto as empresas quanto os consumidores que se sentirem prejudicados podem entrar com uma ação na justiça solicitando a isenção da taxa e o reembolso das tarifas pagas nos últimos três anos, acrescidas de correção monetária e juros de mora.
Rubens Junior explicou que, para entrar com o processo, é somente necessário ser correntista do banco que cobra a taxa e utilizar o serviço de emissão de boleto.
De acordo com o advogado, no caso dos bancos, eles têm como finalidade administrar o dinheiro dos clientes. Dessa forma, quando se faz um pagamento por boleto e é cobrada a taxa de emissão, o cliente está pagando novamente por um serviço pelo qual o banco já cobrou, por disponibilizar o capital e pela taxa de manutenção da conta.
Essa taxa de emissão também costuma estar incluída nos contratos de financiamento de veículos e em empréstimos pessoais, mas também é considerada ilegal nesses casos.