O Ministério Público Estadual propôs ação civil pública, com pedido liminar, contra o município de Campo Novo do Parecis para que cesse, imediatamente, a cobrança da "taxa de religação" do fornecimento de água. Caso não cumpra a determinação, o MP quer que a Justiça o condene a arcar com multa de R$ 1 mil por cada taxa de religação cobrada e a restituir, aos consumidores lesados, todo o valor cobrado, corrigidos com juros e correção monetária. A ação foi proposta nesta quarta-feira (02).
De acordo com o promotor Luiz Augusto Ferres Schimith, a ação não questiona a interrupção do fornecimento de água devido a ocorrência da inadimplência, mas sim a cobrança de taxa para regularizá-lo após o pagamento de todos os débitos. "A taxa é ilegal por ser imposta ao consumidor como condição para obter novamente o consumo, e abusiva porque fere o artigo 6º, inciso X, da Lei nº 8.078/90, que concede ao consumidor o direito de receber adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral", afirmou.
Segundo ele, o valor cobrado dos consumidores varia de R$ 15 a R$ 40. "É injusto que o cidadão tenha de arcar com valores tão exagerados para ter regularizado o fornecimento interrompido por iniciativa do requerido, que optou pelo corte para coagir o consumidor a pagar o débito". A Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis instaurou inquérito civil no dia 27 de janeiro deste ano para apurar a cobrança indevida. "Não é só pelo prisma da abusividade que se verifica a ilegalidade da cobrança da religação, mas especialmente por constituir em verdadeira "clausula penal" sui generis, estabelecida em duplicidade com o corte da água – sem contar a multa, os juros e a correção monetária", disse.