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Empresas de MT com dívidas trabalhistas podem ser inseridas no Serasa

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Depois de aproximadamente 4 décadas desde que a Serasa inaugurou o serviço para incluir cidadãos inadimplentes na lista de devedores, empresas e empregadores também poderão ter o nome cadastrado em um banco de dados em consequência de dívidas trabalhistas, cujos processos não possibilitam mais recursos. Em Mato Grosso, 10 mil ações no arquivo provisório na Justiça do Trabalho estão aptas a terem os réus inscritos na Serasa e a partir de fevereiro os juízes poderão formalizar a inscrição. Alguns débitos existem há 20 anos e abrangem vários segmentos econômicos. Em Mato Grosso, 158 mil empresas estão ativas atualmente, segundo estatísticas da Junta Comercial (Jucemat).

A possibilidade de registrar os empregadores surgiu a partir da parceria entre o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT), no Estado, e Serasa Experian firmada em novembro do ano passado. Em dezembro, a primeira empresa com dívida trabalhista foi inserida para testar o sistema e a partir de amanhã (1º) os magistrados das 26 Varas do Trabalho existentes no Estado poderão inserir o nome dos devedores, por meio do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos empregadores.

A medida foi adotada para agilizar o pagamento de dívidas que estão em débito, cujos réus não possuem bens a serem penhorados. O desembargador e presidente do TRT em Mato Grosso, Osmair Couto, explica que somente serão inclusos na Serasa os processos transitados em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos, e que não possuem bens passíveis de ser penhorados e consequentemente leiloados para o pagamento dos trabalhadores ou até mesmo de pendências como benefícios sociais. "Depois de esgotadas todas as possibilidades é que o recurso deverá ser utilizado. Atualmente o TRT desprende de verbas para dar continuidade nos processos, fazer as cobranças. A partir de agora os devedores é que irão procurar a Justiça para pagar e assim limpar o nome", explica o desembargador.

A Serasa Experian detém o maior banco de dados da América Latina sobre consumidores, empresas e grupos econômicos e serve de fonte para a aprovação de transações financeiras. Segundo o desembargador Osmair Couto, o cadastro será uma forma de evitar que empregadores em débito com a Justiça Trabalhista adquiram créditos e financiamentos.

Avaliações – A parceria gera polêmica, principalmente no meio empresarial que julga a medida arbitrária e capaz de limitar atuação de empresas e até levá-las à falência. O diretor da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Gustavo de Oliveira, explica que as dívidas trabalhistas não são como transações comerciais em que o comprador tem consciência do que terá que pagar. Segundo ele, muitas empresas são pegas de surpresa com as decisões e não possuem caixa para pagar o valor estipulado judicialmente. "A medida é prejudicial para o ambiente de negócios. Não se trata de um devedor comum que contraiu uma dívida em uma compra. Com o nome negativo a empresa fica impedida de adquirir crédito e até de comprar dos fornecedores".

O diretor da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso (Facmat), Manuel Gomes, diz que os empresários precisam se atentar para evitar que a situação chegue a este ponto. "Existem muitas possibilidades para o pagamento das dívidas. O devedor tem que saber que a inclusão no cadastro negativo poderá trazer consequências maiores". Gomes completa afirmando que a atitude é extrema, mas justa.

Já o presidente da Ordem dos Advogados de Mato Grosso (OAB-MT), Cláudio Stábile, pondera que a medida, para ser legal, tem que respeitar alguns critérios. "A inscrição na Serasa pode acarretar até no fechamento de uma empresa, por isso todas as cautelas precisam ser tomadas".

O presidente da unidade de negócios do Serasa Experian no país, Laércio de Oliveira, reforça que a inclusão é feita a partir do encaminhamento feito pelos juízes e depois de passar por todas as instâncias. "O convênio é orientado pela premissa de que só os processos com trânsito em julgado poderão ser encaminhados ao cadastro do Serasa, em todos os Tribunais".

O desembargador Osmair Couto, do TRT, revela que os juízes foram cadastrados em um sistema e possuem um cartão que serve como assinatura digital e somente eles podem encaminhar nomes à lista de devedores. O superintendente Regional do Trabalho em Mato Grosso, Valdiney de Arruda, compara o convênio com a "Lista Suja" criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que reúne nomes de quem utiliza de trabalho análogo à escravidão ou degradante.

Arruda avalia que este pode ser um recurso a mais para que os trabalhadores recebam seus direitos. "Estes mecanismos estimulam o devedor a pagar a dívida para poder acessar crédito. Com a Lista Suja houve um interesse por parte dos inclusos em retirar o nome e assim voltar a receber benefícios do governo e até a comercializar com determinadas empresas".

Rui Prado, presidente da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), avalia a iniciativa como justa, desde que devedores inclusos passem por uma triagem para verificar se é ou não passível de ser cadastrado.

 

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