Os contribuintes com débitos junto a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), com fato gerador até 30 de setembro de 2012, já podem realizar o parcelamento automático em até 36 vezes, no site da secretaria (www.sefaz.mt.gov.br). O Sistema Conta Corrente Fiscal está configurado conforme o que determinou a Portaria nº 329/12, publicada em 19 de dezembro.
“Chamo a atenção dos contribuintes pois em janeiro temos o processo de adesão ao Simples Nacional e todos obrigatoriamente devem estar com seu Conta Corrente em situação regular. Esta ampliação do parcelamento para os débitos com fato gerador até setembro é um bom benefício que a Sefaz está oferecendo ao contribuinte”, comentou o superintendente de Atendimento da Sefaz, José Mazini.
Vale ressaltar que o parcelamento automático é realizado até 5 mil UPF (Unidade Padrão Fiscal). O contador deve levar em conta neste teto o valor total do débito, ou seja, o imposto, juros, multas e correção monetária. Para efeito de parcelamento, a UPF deve ser calculada com base no artigo 3º da Portaria 168/12 da Sefaz, ou seja, com fator percentual de 55%.