A Justiça Federal do Distrito Federal negou pedido de liminar da TIM contra a decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de suspender a comercialização da promoção Infinity Day, da TIM Celular.
A suspensão se deu na última quarta-feira (14) com o objetivo de garantir a qualidade do serviço prestado ao consumidor, visto que, de acordo com a Anatel, a promoção poderia causar instabilidade na rede de suporte ao SMP (Serviço Móvel Pessoal).
Na decisão da Justiça, o Juiz Fábio Marcelo Sérgio Borges disse que não havia indícios de que a Anatel foi parcial, como alegou a TIM no pedido de liminar.
Infinity Day
Batizado de Infinity Day, o pacote promocional permitia aos usuários “infinitas” chamadas locais para aparelhos TIM por R$ 0,50, com duração ilimitada, sendo tarifada somente a primeira ligação do dia. A promoção começou no último dia 11 e iria até o dia 15 de janeiro.
A Anatel determinou que a TIM envie ao seus clientes uma mensagem de texto comunicando a suspensão da promoção, além de dar um prazo de 30 dias para que a empresa apresente correções no plano, que serão avaliados pela Aagência a fim decidir se a promoção volta ou não a ser comercializada.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a TIM informou que tomou conhecimento e cumprirá a decisão judicial que reitera a medida da Anatel sobre a suspensão da promoção Infinity Day.
A empresa disse ainda que irá solicitar hoje à agência reguladora, que os prazos definidos na medida sejam ampliados, a fim de que suas determinações sejam colocadas em vigor, sendo que também apresentará dados adicionais sobre a infraestrutura de suporte do serviço bem como uma proposta de acompanhamento técnico e conjunto da evolução da promoção.