Entrou em vigor, ontem, a resolução nº 408/12 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a jornada de trabalho do motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos. A lei nº 12.619, também conhecida como "Lei do Descanso", determina que motoristas descansem meia hora a cada quatro trabalhadas, além de 11 horas ininterruptas entre dois dias ao volante. A lei foi sancionada no dia 2 de maio, porém, estava sendo somente de caráter educativo, passando, a partir de agora, a entrar em vigor oficialmente.
A Polícia Rodoviária Federal já começou as fiscalizações e aplicação de multas. O controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo – registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A abordagem poderá ser feita, também, através da verificação da planilha de jornada de trabalho do motorista, se estiver fora do que diz a lei, será aplicada multa no valor de R$ 127,69, além da perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário do Norte do Mato Grosso (SINTRONORMT), José Ary, a aprovação desta lei é uma vitória de toda a classe, que vai regularizar o setor e acabará com possíveis exageros tanto da parte dos motoristas, quanto de empresários. "Foi uma luta de 40 anos, pelo tanto que nós já trabalhamos e essa lei vai trazer grandes benefícios. O descanso, para todos, é fundamental, além de que vai regular a planilha dos motoristas. Em Sinop, por exemplo, conheço caso de motoristas que viajam 16 horas seguidas para entregar suas mercadorias, mas isso é errado. Merecemos esse descanso", disse.
Por outro lado, há um grande problema para os motoristas enfrentarem daqui para frente. Trata-se da infraestrutura das rodovias. "O motorista vai parar nos postos de combustíveis, nos postos policiais e vai causar uma lotação nesses lugares. Por exemplo, eu faço um planejamento dentro da minha planilha de jornada para repousar em determinado lugar. Quando eu chego neste lugar, está lotado, não tenho mais onde dormir, até porque, os motoristas não vão querer trocar o dia pela noite e vão se planejar para dormirem no período noturno. Pode se tornar um caos", explicou o presidente do sindicato. "O governo é obrigado a construir, a cada 200 quilômetros, uma ponte de apoio. Mas infelizmente o artigo da lei onde consta a construção de pontes de apoio para o motorista descansar, foi vetado recentemente pelo próprio governo. Enquanto não ganhamos outra batalha, vamos nos virando como conseguirmos", finalizou José.
Conforme Só Notícias já informou, a partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Cálculos preliminares dos sindicato de transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços dos fretes, pois além do aumento de custos, alegam que um caminhão hoje roda em média 10 mil quilômetros por mês, e essa média deve cair para algo em torno de 7 mil km.