Mato Grosso tem a segunda menor carga tributária da região Centro-Oeste, com receita tributária equivalente a 9,1% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual, que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no Estado. A carga tributária de Mato Grosso somente não é menor que a do Distrito Federal, na ordem de 6,4%. A de Mato Grosso do Sul é 13,9% e a de Goiás, 11,3%.
Em relação à proporção entre a receita do ICMS, principal componente da receita tributária, e o PIB, a carga tributária de Mato Grosso é 7,9%, índice abaixo da média das regiões Nordeste (9,2%), Sudeste (8,7%) e Centro-Oeste (8,4%) e bem próximo da média das regiões Sul (7,7%) e Norte (7,4%).
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, os dados de Mato Grosso são resultado de uma série de reduções tributárias efetivadas desde 2003, em diversas atividades econômicas, a fim de gerar investimentos, emprego e renda, reduzir os preços ao consumidor final e estimular a diversificação da matriz de negócios do Estado, principalmente pela agregação de valor à matéria-prima agropecuária.
Entre as desonerações tributárias implementadas mais recentemente estão a redução da carga tributária do ICMS das aquisições de mercadorias feitas em outros estados por contribuintes mato-grossenses do segmento de materiais de construção e das aquisições de materiais de construção efetuadas nas indústrias de Mato Grosso pelo comércio do segmento. Nas duas situações, a carga tributária passou de 17,42% para 10,15%.
Ainda, para manter o crescimento e incentivar o biodiesel no Estado, o Governo ofereceu tributação diferenciada sobre o setor onde a carga do ICMS pode chegar a 3% para quem ampliar em pelo menos 50% a produção. Além disso, foi garantida a manutenção da atual carga tributária de 4%. A legislação já previa uma carga tributária de 5% para o biodiesel, a partir de julho deste ano. Agora a carga de 4% está garantida até o final de 2012.
Outro benefício instituído pelo Fisco Estadual ao setor de biodiesel, como forma de incentivar a industrialização da produção local, foi com relação ao diferimento. A Sefaz-MT ampliou o limite das operações com benefício de 10% para até 40% do volume total de biodiesel homologado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para cada contribuinte.
Se por um lado Mato Grosso efetivou desonerações, por outro, aperfeiçoou a eficácia de arrecadação do ICMS. No período de 2003 a 2011, a eficácia tributária passou de 62,62% para 88,7%. A eficácia tributária do ICMS é a relação entre a receita efetiva e a potencial, ou seja, representa o percentual que o Estado arrecada daquilo que poderia arrecadar, caso não houvesse deduções, como utilização de créditos e renúncia fiscal, nem situações em que o contribuinte deixe de recolher o tributo (disputas judiciais, fraudes, débito em conta corrente etc.).
O aumento da eficácia tributária é efeito de uma série de medidas do Fisco estadual, como aprimoramento dos procedimentos eletrônicos de controle das operações com incidência do ICMS, realização de ações pontuais de fiscalização (seleção de alvos de atuação com base em dados objetivos), aperfeiçoamento dos mecanismos de administração financeira de débitos, difusão do risco fiscal e intensificação dos cruzamentos eletrônicos de dados para cobrança do imposto devido.
Por outro lado, também o Governo do Estado tem se mantido fiel na política de austeridade fiscal, de prezar pela qualidade das despesas de caráter continuado. "Os compromissos de curto prazo somente têm sido assumidos nos limites da capacidade de pagamento do Estado, de forma a não comprometer o equilíbrio das contas públicas e pagamento em dia do salário dos servidores", destacou o secretário Marcel de Cursi.
Dessa maneira, com as desonerações, o aumento da eficácia tributária e o eficiente controle das despesas, o Estado tem conseguido prover recursos para realizar investimentos em políticas públicas, nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, trabalho, assistência social, segurança pública etc.