A Secretaria Estadual de Fazenda equiparou em 10,15% a carga tributária final do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente nas aquisições de materiais de construção feitas nas indústrias mato-grossenses, pelo comércio varejista e atacadista do segmento com a das compras feitas em outros estados. A medida foi solicitada pelo setor.
Em dezembro de 2010, o Estado reduziu a carga tributária do ICMS das aquisições de mercadorias feitas em outros estados por contribuintes de Mato Grosso, de 17,42% para 10,15% do valor da nota fiscal da respectiva operação.
Por conta disso, o setor solicitou a aplicação da mesma carga tributária (10,15%) às saídas de bens e mercadorias promovidas por estabelecimentos industriais mato-grossenses com destino a contribuintes estabelecidos no Estado, com a finalidade de propiciar condições semelhantes de competitividade entre a indústria local e a de outros estados.
Os efeitos do benefício serão retroativos a 1º de julho de 2012. A carga tributária de 10,15% não se aplicará nos casos de operações irregulares ou inidôneas ou quando o destinatário da mercadoria estabelecido em Mato Grosso estiver em situação irregular na Sefaz. Nessas hipóteses, o ICMS cobrado será o equivalente à carga tributária normal (sem redução).
A aplicação do benefício implica renúncia ao crédito do imposto relativo à respectiva operação interestadual de aquisição do bem ou mercadoria. A medida não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas ao Estado.