Com o novo Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa que alguns códigos de receita para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) foram alterados. As empresas que apuram o ICMS por meio da Guia de Informação e Apuração (GIA-ICMS) ou da Escrituração Fiscal Digital (EFD) devem efetuar o recolhimento com o código de receita "1112 – ICMS NORMAL".
Os demais códigos de arrecadação para ICMS NORMAL não mais serão aceitos. Caso já tenha sido efetuado o recolhimento com esses códigos, o contador das empresas deve efetuar a alteração para o código 1112, mediante seu acesso restrito ao sistema eletrônico fazendário.
Já as empresas de comunicação e telecomunicações, a concessionária de fornecimento de energia elétrica e as companhias aéreas que também apuram o imposto por meio da GIA-ICMS ou da EFD devem recolher o ICMS com o código "7745 – ICMS NORMAL REGIME DE RECOLHIMENTO DIFERENCIADO".
Nessas três situações, os códigos de arrecadação 3131 e 2127 não mais serão aceitos. Caso já tenha sido efetuado o recolhimento com esses códigos, o contador das empresas deve efetuar a alteração para o código 7745, também mediante seu acesso restrito ao sistema eletrônico fazendário.