A partir de segunda-feira (2), entrará em vigor a nova Lei Federal nº 12.513/2011, que trata da alteração no Sistema de Seguro Desemprego. De acordo com o coordenador do Sine de Sorriso, Rogério Martins da Rocha, a partir desta data será exigido um maior número de documentação para se ter direito ao recebimento do seguro, tendo sido acrescentado a obrigatoriedade do comprovante de escolaridade e de endereço.
“O recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego ficará condicionado à comprovação de matrícula e de freqüência do trabalhador em um curso de formação inicial e continuada, ou qualificação profissional. O benefício será cancelado se o trabalhador se recusar a matricular-se em curso condizente com sua qualificação, ou caso haja evasão”, declara Rogério.
Rogério explica que os cursos serão gratuitos, disponibilizados em período diurno, limitados ao período de quatro horas diárias e realizados sempre em dias úteis. Todos serão presenciais e poderão ser realizados pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por escolas estaduais de EPT e por unidades de serviços nacionais de aprendizagem como o SENAC e o SENAI.
Desde o ano passado, algumas mudanças estão ocorrendo em relação ao Seguro Desemprego. Hoje, o trabalhador que for recorrer ao seguro terá seu nome incluído uma lista que faz parte do Programa “Mais Emprego” onde terá mais chances de receber ofertas de empregos. O trabalhador que recusar ofertas de emprego poderá ter seu benefício cancelado.
“O trabalhador que receber uma oferta de emprego na qual o salário e a qualificação são compatíveis com a anterior, e recusar sem nenhuma justificativa importante, ele certamente perderá o direito ao benefício. Somente poderá recusar a oferta os profissionais que estiverem realizando curso de qualificação. Porém, caso haja desistência do curso, o benefício será imediatamente suspenso”, ressalta Rogério.
O seguro desemprego é um benefício que oferece assistência financeira para profissionais desempregado sem justa causa. O valor do benefício e os meses que o trabalhador tem direito em receber variam conforme a situação de cada pessoa.