Está sancionada a lei que autoriza a liberação de R$ 1,9 bilhão aos estados e Distrito Federal para incentivar o fomento das exportações do país. A portaria foi publicada em Diário Oficial da União que circula hoje e, conforme ela, a prestação do auxílio financeiro pela União é referente ao exercício de 2011 e deverá ser entregue em três parcelas iguais.
As parcelas pertencentes a cada Estado, incluídas a de seus municípios, serão proporcionais aos coeficientes individuais de participação. Para Mato Grosso, foi definido 14,73%, segundo maior percentual entre os Estados, ficando atrás de Minas Gerais, que receberá 17,95%. Já São Paulo terá 11,80%.
Para a entrega dos recursos à unidade federada, serão obrigatoriamente deduzidos, até o montante apurado no respectivo período, os valores das dívidas vencidas e não pagas da unidade, na seguinte ordem: contraídas perante União; depois as contraídas com garantia da União, inclusive dívida externa e, somente após, as contraídas perante entidades da administração federal indireta. As da administração direta, depois as da administração indireta da unidade federada também estão descritas na publicação.
A lei prevê ainda que o Executivo Federal poderá autorizar também a quitação de parcelas vincendas, mediante acordo com o respectivo ente federado e, suspender temporariamente a dedução quanto às dívidas perante entidades da administração federal indireta, quando não estiverem disponíveis, no prazo devido, as informações necessárias.