O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rui Prado, criticou a liminar (decisão provisória) que suspendeu os efeitos de vários dispositivos da Lei Estadual que instituiu o Zoneamento Socioeconômico Ecológico. Em entrevista ao Só Notícias, ele disse que a entidade vai buscar se inteirar sobre esta decisão, já que o setor foi pego de surpresa, e ver de que forma a entidade pode auxiliar no recurso para derrubar esta medida do decisão juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, José Zuquim Nogueira, que acatou ação do Ministério Público Estadual (MP).
Prado criticou principalmente a ação proposta pelo MPE, alegando que a medida contra o zoneamento foi um equívoco. “A Lei foi debatida em várias audiências públicas por todo o Estado. Teve um trabalho consistente do governo do Estado, além da contribuição de técnicos que deram a legalidade necessária para esta Lei fosse proposta. O projeto do zoneamento passou por todo um rigor que existe na tramitação de uma Lei. Vamos contestar esta decisão e espero que esta liminar seja cassada para que o Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente] possa referendar o zoneamento”.
De acordo com o presidente, o MPE entende que a lei favoreceria a abertura de novas áreas produtivas e assim auxiliaria no desmatamento. Todavia, para Prado, a lei traz justamente o entendimento contrário, além de dar um pouco mais de segurança jurídica para os produtores estaduais. “O que queríamos é que a lei não fosse contestada, mas como houve esta medida, esperamos que o mérito seja julgado o mais rápido possível. Mato Grosso precisa que esta lei seja aprovada. O zoneamento não fala sobre desmatamento, pelo contrário, ela traz o ordenamento da ocupação do território. Quem trata sobre o desmatamento é o Código Florestal”.
Conforme Só Notícias já informou, na ação do MP acatada pela justiça, há o apontamento de que os estudos técnicos que subsidiaram a elaboração do zoneamento, inserido na referida lei, são inconsistentes, apresentam erros metodológicos e não atendem as normas procedimentais previstas no Decreto Federal que orienta os zoneamentos no Brasil. De acordo com o promotor de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, como a metodologia aplicada foi inadequada, o zoneamento não se baseou nas potencialidades e fragilidades, descaracterizou as categorias e zonas e definiu indicações de uso impróprias à vocação natural.
Segundo ele, o projeto substitutivo reduz 81,95% da área de conservação e recuperação dos recursos hídricos. Foi constatado também a redução das Áreas Protegidas em 85,20%. Como consequência, o MPE destaca a perda da biodiversidade em ambientes únicos e estratégicos para a conservação dos biomas mato-grossenses. Políticas públicas, como a de Conservação da Biodiversidade e de Turismo, também serão afetadas.
A liminar suspende os efeitos dos seguintes dispositivos: artigo 10, “caput” e os incisos I e II do seu parágrafo 1º; Arts. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23. Consta na ação do MPE, que no “caput” do art. 10 é definida a divisão do espaço geográfico do Estado de Mato Grosso em Categorias de Uso conforme o Mapa do Zoneamento Socioeconômico Ecológico. Já os incisos I e II do parágrafo primeiro do referido artigo promovem a integração do referido mapa. Os dispositivos referentes aos artigos 11 a 23 descrevem as categorias e subcategorias de uso definidas no mapa do Zoneamento Socioeconômico Ecológico.
Na decisão, o juiz José Zuquim Nogueira reconheceu as graves consequências trazidas pela Lei estadual 9.253/2011 para a sustentabilidade da produção agrícola e dos processos ecológicos e serviços ambientais mantidos pelos diversos ecossistemas de Mato Grosso descritas na inicial da ação civil pública proposta pela 16ª Promotoria de Justiça.