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Mudança no Simples representa perda de R$ 350 milhões em MT

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) esclareceu, hoje, que eventuais mudanças nos limites do Simples Nacional representariam uma perda na arrecadação estadual de aproximadamente R$ 350 milhões ainda este ano. A decisão publicada pelo decreto 787/11 em manter o limite de faturamento bruto em R$ 1,8 milhão está plenamente abrigada pela Lei Complementar 139/11, que disciplina o Simples. Cada Estado deve determinar seu limite com base na sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) nacional, no caso de Mato Grosso, cerca de 2%.

“Não há espaço no equilíbrio fiscal do Estado para uma perda de R$ 350 milhões. Este limite de R$ 1,8 milhão é válido para o imposto do Estado, já para os tributos Federais, a empresa pode perfeitamente utilizar o limite de R$ 3,6 milhões. Temos que ressaltar que existem Unidades da Federação que possuem como limite R$ 1,26 milhão de faturamento”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

Além de Mato Grosso, a Resolução 95/11 do Comitê Gestor do Simples estipula que Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Sergipe e Tocantins terão como limite de faturamento R$ 1,8 milhão. O documento também estabelece R$ 1,26 milhão como limite de faturamento para a cobrança diferenciada do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Piauí e Roraima.

Segundo o secretário-adjunto da Receita da Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, deve-se lembrar que o Estado já aplica uma política de incentivo às empresas enquadradas no Simples Nacional ao praticar uma carga de 7,5% de ICMS na operações tributadas por Substituição Tributária. “O Simples não é válido para as mercadorias que tem seu imposto recolhido ainda na origem, por substituição tributária. Nestes casos, a legislação estabelece uma alíquota de 17% para o ICMS, mas aqui no Estado aplicamos uma carga de 7,5%. Isso representa uma perda anual de R$ 150 milhões ao Estado. A revisão no teto fatalmente traria uma revisão neste benefício”, pontuou Marcel.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Então, pelas mudanças provocadas pela Lei Complementar 139/11, os seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal) passam a ser aplicados dentro do Simples para as empresas com faturamento bruto até R$ 3,6 milhões, e o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), permanecem com o teto de R$ 1,8 milhão.

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