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Sinop: tribunal condena companhia telefônica a indenizar cliente em R$ 10 mil

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou recurso da Brasil Telecom e manteve condenação para que pague R$ 10 mil de indenização, por dano material e moral, a um cliente de Sinop, por ter suspendido serviço do cliente por inadimplência, sendo que ele teve a linha clonada.

Foi confirmada a decisão da justiça sinopense que determinou o restabelecimento da linha telefônica e a indenização, com aplicação da correção monetária e juros moratórios de 12% ao ano, ambos a partir da data da sentença. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.

Em sua defesa, a Brasil Telecom alegou que o bloqueio da linha telefônica se deu por responsabilidade exclusiva do cliente, que deixou de apresentar a documentação necessária à empresa para a regularização de seu cadastro, bem como pela inadimplência. Argumentou ainda que o cliente não entrou em contato para resolver o problema, não apresentou a documentação para regularizar o seu cadastro e que ainda se encontra inadimplente.

O desembargador relator, Carlos Alberto Alves da Rocha, sustentou que o ora apelado juntou aos autos o comprovante de pagamento do serviço contratado, a reclamação à prestadora de serviços e o certificado de postagem dos documentos exigidos pela empresa para regularização do cadastro do requerente. “Pelo que se depreende da documentação juntada aos autos, o autor cumpriu com o disposto no art. 333, I, do CPC, e em contrapartida, a apelante não apresentou provas dos fatos desconstitutivos do direito do autor”, ressaltou o magistrado.

Como agravante do fato, o desembargador pontuou que, para a configuração do dano, é suficiente a caracterização da má prestação do serviço pela apelante, causando prejuízo ao apelado, que não teve acesso ao sistema telefônico. “É válido ainda constatar que o apelado presta serviços de frete com caminhão, tendo a referida linha telefônica como meio de comunicação para o andamento de seu trabalho”, ressaltou o magistrado.

O julgamento da Quinta Câmara Cível foi composto ainda pelos desembargadores Dirceu dos Santos (revisor) e Marcos Machado (vogal convocado).

 

 

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