A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) encaminhou novamente comunicado a cerca de quatro mil contribuintes que devem retificar arquivos omissos ou irregulares da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por falta de escrituração de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A notificação é exclusiva para retificação, e não cabe qualquer tipo de alegação ou pedido de prazo.
Os contribuintes têm 15 dias para retransmissão dos arquivos necessários com as correções efetuadas em atendimento ao primeiro comunicado enviado pela Sefaz entre os meses de março a junho deste ano. Dessa maneira, aqueles que solicitaram a liberação da EDF pelo sistema e-Process terão o processo finalizado com a oportunidade única para os ajustes de suas referidas notas.
"Os contribuintes citados no período de março a junho têm prazo de 15 dias para retransmitirem eventuais correções. O prazo não será prorrogado", alertou o gerente de Revisão e Controle Digital da Sefaz, Fernando Carlos Fernandez Dias. Ele informou que essa é apenas mais uma oportunidade aos contribuintes que ainda não conseguiram fazer as retificações.
Dessa maneira, os contribuintes que pediram autorização de envio de EFD substitutiva, por meio do sistema e-Process, terão o processo finalizado, uma vez que o prazo de 15 dias está aberto desde o dia 30 de outubro passado. "Os comunicados enviados pela Gerência de Revisão e Controle Digital, unidade da Superintendência de Análise da Receita Pública, não recepcionam justificativas, apenas sugerem correções e autorizam que as mesmas sejam transmitidas à Sefaz", explicou Fernando Dias.
Conforme regra disposta no Ajuste Sinief 11/2012, a retificação da EFD, após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento da apuração exige autorização do Fisco. Omissões e/ou inconsistências de registros de Escrituração Fiscal Digital estão sujeitos à aplicação de multas e exigências tributárias nos termos do artigo 45 da Lei 7098/98 e demais normas aplicáveis.