A Secretaria Estadual de Fazenda de Mato Grosso definiu os preços mínimos dos produtos oriundos da agricultura e da pecuária para fins de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), para fora do Estado. Ambas portarias, divulgadas ontem, assinadas pelo secretario adjunto de Receita Pública, Jonil Vital de Souza, entram em vigo partir de quinta-feira (6).
A lista de produtos oriundos da agricultura começa com o algodão. Para o em caroço, por exemplo, o preço mínimo (por quilo) é R$ 1,96. Para o em pluma, dependendo do tipo, os valores variam de R$ 0,47 a R$ 4,38. Já para o arroz em casca de R$ 0, 70 a R$ 0,75. Para o milho, os valores variam de R$ 0,21 a R$ 0,65 e a soja, R$ 0,91 a R$ 2,59. Demais produtos e classificações integram a lista.
Nos produtos de origem pecuária, os preços mínimos para os gado bovino, machos e fêmeas (para cria a recria) variam, conforme a idade, de R$ 580 a R$ 1,4 mil. Já a os valores para a carne, sem osso, por quilo, varia de R$ 0,79 a R$ 1,10. O couro, dependendo do tipo, varia de R$ 3 a R$ 33. Demais produtos e classificações também integram a lista.
Apesar das definição, nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação das listas de preços mínimos, porém nunca inferior ao preços corrente no mercado atacadista da praça do remetente.