PUBLICIDADE

PIS e Cofins não podem incidir sobre receitas de variação cambial, decide STF

PUBLICIDADE

Em mais um julgamento envolvendo exportação, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) que as receitas decorrentes de variação cambial não podem sofrer tributação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ontem (23), a Corte decidiu que não há incidência de PIS e Cofins sobre créditos de ICMS obtidos em exportação.

O caso era classificado como repercussão geral, e a decisão de hoje, tomada de forma unânime, deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em instâncias inferiores. De acordo com dados do STF, há 64 processos nesta situação.

Mais uma vez, a relatora do processo foi a ministra Rosa Weber. Ela disse que as receitas de variação cambial decorrentes da exportação estão sujeitas à regra de imunidade tributária prevista na Constituição. Para a ministra, ao estender a desoneração a todas as receitas com causa na exportação, as empresas poderiam exportar produtos, e não tributos.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Mato Grosso teve mais de 27 mil indústrias abertas no ano passado, segundo Jucemat

Dados da Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat) apontam...

Desenvolve MT fortalece linha de crédito empresarial com aporte de R$ 53 milhões

A Desenvolve MT, Agência de Fomento ao Desenvolvimento Econômico...

Participantes do Nota MT podem garantir desconto de até R$ 700 no IPVA 2025

Os proprietários de veículos automotivos participantes do Nota MT...

Pagamento do abono salarial PIS-Pasep será pago a partir de fevereiro; veja calendário

O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2025, referente ao ano-base...
PUBLICIDADE