O novo valor da Unidade de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT), utilizada como base para cobranças e taxas e multas, por exemplo, entra em vigor amanhã. A portaria divulgada hoje, assinada pelo secretário adjunto da Receita Pública, Jonil Souza, aponta que o valor saltou de R$ 100, 40 para R$ 100,71. O que representa um crescimento de 0,30%. O reajuste aconteceu em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna – IGP-DI – da Fundação Getúlio Vargas.
No entanto, a portaria aponta situações em que o valor base acaba sendo reduzido. Ele cai 75%, por exemplo, para fins de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação principal ou acessória, prevista na legislação do ICMS, do IPVA ou do ITCD, desde que o pagamento seja efetuado no prazo fixado para interposição da impugnação, assinalado no instrumento de formalização do respectivo crédito tributário; para fins de recolhimento do valor da TACIN, em 40% para os contribuintes com faturamento anual, em 2012, de até R$ 3,6 milhões e 35%, superior ao mesmo valor.
O disposto no artigo não se aplica para fins de recolhimento da contribuição ao FETHAB, hipótese em que o valor, em lei específica, fica mantido em R$ 99,23 até 30 de junho.