A Secretaria de Fazenda identificou que algumas empresas pagaram o ICMS de seus produtos no ano de 2011 calculado pelo Simples Estadual, com alíquota reduzida, quando na realidade a cobrança deveria ser pela Substituição Tributaria, com alíquota média de 19% e agora está cobrando dos empresários esta diferença.
"Esta cobrança está na lei, e portanto o governo pode lançá-la no conta corrente, porém algumas empresas estão sendo prejudicadas porque a cobrança está sendo feita na nota cheia e não produto por produto", explicou o advogado da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso – FCDL/MT Otacilio Peron.
O advogado orienta contadores e empresários que estiverem passando por este problema. "Deve-se impugnar a cobrança mostrando que só alguns itens se enquadram na Substituição Tributária. Além disso é importante reconhecer os itens corretos, recalcular o valor e pagar apenas sobre os produtos da substituição excluindo os demais".
Segundo Otacilio Peron, após isso deve-se aguardar o julgamento da Impugnação pela SEFAZ. "Mais uma vez, lamentavelmente, o micro e pequenos empresários estão pagando a conta quando o caminho deveria ser de fortalecimento destas empresas. Temos que seguir o que a lei determina e vamos cumpri-la, mas com o cuidado de não pagarmos o que não devemos", o advogado concluiu que o Estado que não cuida das Micro e pequenas empresas jamais terá uma grande empresa.