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Compensações para clientes em MT por falta de energia em atingem R$ 24 milhões

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A empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat) foi a quinta concessionária que mais compensou consumidores no ano passado devido a interrupções no fornecimento de energia elétrica. Foram R$ 24,5 milhões devolvidos, segundo o balanço consolidado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e divulgado recentemente.

No país, as compensações atingiram R$ 437,8 milhões. Montante superior ao analisado em 2011, quando somaram R$ 397,3 milhões. Foram pagas 98,7 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC).

Antes da empresa mato-grossense, a relação da Aneel aponta que a Celpa (PA) foi a concessionária que mais compensou os consumidores, com R$ 67,07 milhões. A segunda foi a CELG-D (GO), com R$ 52,5 milhões. A terceira foi a Light (RJ), que devolveu R$ 46,5 milhões e, a quarta, CEMIG-D (MG), que retornou R$ 34,8 milhões. A quantidade de compensações não é necessariamente igual ao número de consumidores compensados, uma vez que um mesmo consumidor pode ser compensado mais de uma vez no ano.

A agência reguladora explica que são estabelecidos limites para os indicadores de continuidade individuais DIC, FIC e DMIC. Eles são definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais. Quando há violação desses limites, a distribuidora deve compensar financeiramente a unidade consumidora. A compensação é automática, e deve ser paga em até dois meses após o mês de apuração do indicador (mês em que houve a interrupção). As informações referentes aos indicadores de continuidade deve ficar disponíveis na fatura de energia elétrica.

Segundo o levantamento divulgado pela agência, os brasileiros ficaram, em média, 18,65 horas sem luz em 2012. O número ultrapassa o limite estipulado para o ano que foi de uma Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) de 15,87 horas. Já a Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), que representa o número de vezes que pode faltar energia, foi de 11,10 e não ultrapassou o limite estabelecido de 13,18. A transgressão desses limites não gera mais multa, porém subsidia a ANEEL na programação das fiscalizações.

 

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