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Empresários de Sinop estão ‘aliviados’ com decisão da ilegalidade da Taseg

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A decisão do pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que é inconstitucional a cobrança da Taxa de Segurança Pública (Taseg) aos comerciantes do Estado trouxe alívio aos empresários de Sinop. O valor cobrado pelo governo estadual varia de uma empresa para outra e o montante arrecadado não foi informado. De acordo com o presidente da Associação Comercial e Empresarial, Rodolpho Mello, a extinção dessa cobrança já vinha sendo solicitada pela entidade, através da Facmat (Federação das Associações Comerciais de Mato Grosso). “O empresário já tem uma alta taxa de tributos a pagar e essa decisão foi um alento, pois impactava bastante no rol de impostos e taxas”, afirmou.

O empresário Granville Alencar destacou que, agora, a questão é receber de volta o que foi pago. “Sabemos que receber de volta é complicado. Considero uma irresponsabilidade do governo lançar uma tarifa sabidamente inconstitucional”, afirmou. “Quando pagamos outros impostos, já se supõe que é para segurança, educação”, emendou. O penalizado, segundo Granville, sempre é o consumidor, porque o empresário acaba tendo que repassar no preço dos produtos. Ele ressaltou ainda que os comerciantes devem se unir, através das entidades representativas para pedir a restituição do valor pago na Taseg.

O governo do Estado ainda pode recorrer para tentar continuar cobrando a Taseg.  O valor da taxa varia de uma empresa para outra e desde quando foi criada, gerou fortes criticas dos comerciantes mato-grossenses porque passou a ser mais um tributo na pesada carga paga atualmente.

A cobrança da taxa é determinada pela Lei Estadual 4.547/1982, alterada e regulamentada posteriormente para que começasse a valer a partir de agosto de 2011. As entidades sustentam, no entanto, que a legislação é inconstitucional por ferir a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional e afirmam que “a taxa tem substrato na prestação de serviços de segurança pública, que se destina a toda a sociedade de forma geral, logo, não pode sobrecarregar apenas uma de suas parcelas, especificamente os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços”.

 

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