O Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira (Cipem) desistiu de esperar e irá ingressar com uma medida judicial contra a Instrução Normativa (IN) 21 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O setor de base florestal aponta que, desde que a medida entrou em vigor, no dia 26 de dezembro passado, muitos prejuízos foram causados.
Houve uma reunião, em Brasília, quando representantes do Cipem e Ibama discutiram a medida. Ficou acertado com o Comitê Técnico de Sistemas de Controle Florestal que a revisão da IN seria discutida com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), dentro do prazo limite de 5 dias úteis. No entanto, até hoje, nada mudou e isso irritou os representantes do setor florestal, que agora vão procurar a via judicial.
O texto apresenta alguns pontos em desacordo com a legislação estadual. Por consequência, tem ocasionado a retenção das cargas destinadas tanto para outros estados brasileiros quanto para o mercado externo. “A IN traz divergências quanto à classificação dos produtos madeireiros. Se o empresário cumpre a exigência estadual para transportar seu produto com Guia Florestal (GF), as medidas não batem com as da IN 21 e a carga acaba retida”, observa o presidente do Cipem, Geraldo Bento, por meio da assessoria.
Para a assessora jurídica da entidade, Alessandra Panizi, há falta de clareza ou erro nas especificações da IN. Exemplo disso é que, quando uma empresa madeireira negocia a produção para outro Estado, deve expedir a GF e, depois, o Documento de Origem Florestal (DOF). “O uso do Sisflora contraria o DOF, porque se o empresário respeita uma norma, desrespeita outra e esse imbróglio tem causado prejuízos imensos ao setor”.