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Cuiabá: juíza condena posto por vender álcool com preço exorbitante

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Uma empresa de combustíveis foi condenada devido à prática de preços abusivos na revenda de álcool hidratado e deverá pagar indenização coletiva no valor de R$ 50 mil, que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A decisão é da juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, Célia Regina Vidotti.  Consta no processo, na época, que a empresa adquiriu o álcool etílico pelo valor de R$ 1,17 por litro e realizava a revenda por R$ 1,81. Dessa forma, a lucratividade média era equivalente a 56% em relação ao valor de compra, o que caracteriza margem de lucro excessiva e configura infração à ordem econômica, além de ofensa e lesão aos direitos e interesses difusos e individuais homogêneos dos consumidores.

A empresa também foi condenada ao pagamento de indenizações individuais aos consumidores que adquiriram o combustível revendido com margem de lucro superior a 20%. A decisão judicial deverá ser divulgada pela empresa, por sete dias intercalados, nos principais jornais da cidade e os consumidores que foram lesados e tiverem provas poderão buscar a Justiça para requerer a indenização. O posto pode recorrer da decisão.
 
A juíza analisou ação civil pública feita pelo Ministério Público do Estado, em novembro de 2006, quando o presidente do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras do Estado denunciou a existência de abuso no preço de revenda do álcool etílico hidratado pelos postos de Cuiabá. A partir da denúncia, foi instaurado inquérito civil para apurar as condutas. Com base em depoimentos e dados levantados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), concluiu-se que a maioria dos postos revendedores de Cuiabá cobrava preços exorbitantes pelo litro do álcool etílico hidratado, informa a assessoria do Tribunal de Justiça.
 
De acordo com a juíza Célia Vidotti, o posto condenado é apenas um dos denunciados, á época, pelo Ministério Público. Não foi informado quantas ações ainda serão julgadas.

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