O juiz José Arimatéa Neves Costa, da vigésima vara cível da capital, condendou a empresa de telefonia GVT – Global Village Telecom Ltda – foi condenada pela justiça a pagar R$ 80 mil por dano moral a um grupo econômico, formado por oito empresas, por prestação deficitária do serviço. A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça. De acordo com os autos, as empresas trocaram o serviço de telefonia da Brasil Telecom (OI), após receberem da GVT uma proposta mais vantajosa de serviços de telefonia e internet, com vantagens de preços e aquisição de produtos subsidiados pela empresa.
Entre os serviços estava incluso a portabilidade dos números telefônicos já utilizados pelas empresas requerentes. No momento, porém, em que a portabilidade foi efetuada houve um equívoco da GVT que causou vários transtornos as empresas, pois os números foram portados sem que o endereço fosse levado em consideração, causando enorme confusão ao atendimento aos clientes, além de muitos ramais ficarem incomunicáveis.
As empresas ingressaram com uma ação na Justiça buscando a regularização dos serviços de telefonia, incluindo internet, alegando que a GVT descumpriu o contrato firmado, além de ter prestado o serviço de portabilidade de forma ineficiente.
“Julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais, razão porque mantenho a antecipação da tutela, que determina a realização de reparos necessários no serviço de portabilidade, adequando os ramais telefônicos aos endereços corretos e correspondentes aos números telefônicos transferidos”, diz a decisão.
A GVT pode recorrer da decisão.