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Sinop: Efficience Energia instala sistema de energia solar na nova sede da Zellmann Empreendimentos Imobiliários

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A partir de janeiro, a Efficience Energia, empresa de propriedade do engenheiro eletricista Eduardo Delmondes Góes, inicia a instalação do sistema de geração de energia solar, na nova sede da Zellmann Empreendimentos Imobiliários, em Sinop. Segundo Eduardo, o sistema, adquirido no mês de setembro, é composto por 35 painéis fotovoltaicos, 3 inversores e dispositivos de  proteção e monitoramento. Os 35 painéis fotovoltaicos, instalados sobre o telhado, são de fabricação da SunEdison, com potência de 270 Watts por painel. Cabe a esses painéis a conversão da luz do sol em energia elétrica.

Na outra ponta do sistema, alojados em local conveniente, temos os inversores, da marca Fronius, que tem a função de converter a energia gerada pelos painéis fotovoltaicos da forma contínua para a forma alternada e ainda “sincronizar” esta energia com a rede da concessionária.

A proteção contra sobrecargas, curto-circuito e surtos de tensão que podem incidir sobre o sistema é feita nas caixas chamadas de String box, de forma a garantir a continuidade e qualidade da geração e ainda a segurança da instalação da unidade geradora. 

O sistema adquirido conta ainda com o monitoramento Fronius Datalogger Web, onde é possível obter todos os dados de geração do sistema fotovoltaico. Ele funciona como um servidor da web que possibilita o acesso automático aos dados do sistema. O site Datalogger Fronius pode ser acessado por vários usuários simultaneamente, através de qualquer navegador, permitindo a obtenção de informações do sistema em tempo real para até 100 inversores.

Olavo Zelmann, proprietário da Zellmann Empreendimentos Imobiliários, diz que desde o início da obra havia o desejo de instalar um sistema de geração de energia solar, mas os custos eram bastante elevados àquela época, mas que essa realidade veio mudando rapidamente, tornando viável a instalação do mesmo. Ressalta que a energia solar é um dos itens de sustentabilidade executados na edificação, que conta ainda com duas estações de tratamento de esgotos – ETE, onde as águas residuais passam por vários processos de tratamento com o objetivo de separar ou diminuir a quantidade de material poluente da água. A acessibilidade também foi uma preocupação e a edificação, apesar de ter somente dois pavimentos, conta com elevador com capacidade para seis pessoas.

Segundo Eduardo Góes, o passo inicial para que pudéssemos aproveitar todo o potencial solar do Brasil e a partir de então gerássemos nossa própria energia foi dado no ano de 2012 quando a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 482, criando o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que permitia que o consumidor instalasse pequenos geradores (tais como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, entre outros) em sua unidade consumidora e “trocasse” energia com a distribuidora local com o objetivo de reduzir o valor da sua fatura de energia elétrica.

Porém, os normativos precisam ser continuamente revisados e no dia 24 de novembro, a ANEEL promoveu algumas alterações na referida Resolução.

Segundo as novas regras, que começam a valer a partir de 1º de março de 2016, o prazo para uso dos créditos que o consumidor tenha por ter gerado uma quantidade de energia superior ao consumo, passa de 36 para 60 meses, sendo que esses créditos podem também ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora.

Outra inovação que a revisão da norma trouxe diz respeito à possibilidade de instalação de mini usinas solares em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

A ANEEL criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma mini usina solar e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

Com relação aos procedimentos necessários para se conectar as micro ou mini usinas solares à rede da distribuidora, a ANEEL estabeleceu regras que simplificam o processo: foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação de acesso para o consumidor. O prazo total para a conexão dos sistemas à rede da distribuidora, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias.

Paralelamente a isso, o governo federal isentou os micro/mini produtores de energia do pagamento de PIS e COFINS sobre a energia gerada. Nessa leva de boas notícias, o governo do estado de Mato Grosso finalmente anunciou que a partir de janeiro de 2016 isentará os micro/mini produtores de energia da cobrança de ICMS sobre a energia gerada. “Todas essas medidas fizeram com que o payback (tempo de retorno do investimento) diminuísse para um tempo médio de 6 anos”, enfatiza Eduardo Góes.

Lembrando que um sistema construído com produtos de qualidade tem a garantia de que daqui a 25 anos estará gerando pelo menos 80% do inicialmente projetado.

“É uma pena que os bancos oficiais, ainda não ofereçam linhas de crédito para financiamento com juros baixos e prazos alongados, porque poderíamos substituir o pagamento da fatura à concessionária pela parcela do financiamento”, diz Eduardo Góes. “Pagaríamos o sistema em 5 anos e poderíamos usufruir de energia gratuita por outros 20 anos ou mais.”

Uma exceção a esta regra parece ser a Cooperativa de Crédito Sicredi, que anunciou recentemente uma linha de crédito para aquisição de sistemas de geração solar, com prazo de até 60 meses para pagamento, tempo este que acreditamos ser viável para quem não disponha de recursos ou não deseje dispor desse capital neste momento.

Eduardo Góes lembra que é fundamental neste processo, para se evitar dores de cabeça, que o cliente prefira empresas idôneas que tenham em seu quadro, profissionais devidamente habilitados para tal. “Fora disso não há como prover a devida proteção à vida humana e aos bens imóveis das unidades geradoras. É preciso atenção contra a ação de leigos e profissionais não habilitados.”

(fotos:Só Notícias/Luiz Ornaghi)

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