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Estudo estima pedágio de rodovia ligando Mato Grosso-Goiás em R$ 0,13/km

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O estudo econômico-financeiro para concessão de 700 quilômetros da BR-364 em Mato Grosso interligada a BR-060 em Goiás aponta necessidade da tarifa de pedágio de ao menos R$ 13,15/km. A empresa paulista que teve o levantamento selecionado pelo Ministério dos Transportes aponta que nesse contexto, o valor em 7 praças variaria até R$ 15,60. Os números já são analisados pelo governo federal, que espera R$ 4,5 bilhões em investimentos.

Só Notícias teve acesso ao documento, no qual a empresa estimou que a arrecadação anual pode fechar a R$ 21,2 milhões por ano, durante os 30 para os quais são estimados a transferência para iniciativa privada. “A projeção de receitas da concessão depende da demanda pedagiada da rodovia, estimada a partir do volume de veículos e possíveis fugas de tráfego das praças de pedágio”, destacou.

A empresa destacou que os custos operacionais foram estimados no total de R$ 3,7 milhões, representando uma média anual de R$ 126, 6 mil. “A concessão da Rodovia BR-364/060 configura-se como um empreendimento com perfil de investimento de longo prazo, ou seja, com elevado montante de capital e longo prazo de maturação, demandando estrutura financeira que compatibilize o fluxo de caixa da dívida com o fluxo de caixa do projeto, de modo a propiciar um índice de cobertura do serviço da dívida adequado”.

De acordo com a empresa, “o modelo de análise de viabilidade econômico-financeira empregado no estudo foi desenvolvido com base nas melhores práticas usuais. O principal resultado da análise é a tarifa de pedágio, calculada com base em projeções dos fluxos de caixa considerando horizonte de prazos da concessão de 30 anos”.

O plano engloba a BR-364, do entroncamento com a BR-163 (Rondonópolis) até o entroncamento com a BR-060 em Jataí (GO) e, de lá, até Goiânia. Isso inclui todos os elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais e locais, ciclovias, acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer outros elementos localizados nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas.

 

 

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