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Benefício fiscal para empresas de materiais de construção deve ser simplificada em MT

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Para corrigir vícios que estavam causando problemas tanto para empresas de materiais de construção quanto para o governo do Estado, foi proposta alteração na Lei nº 9458/ 2010. Na prática, o substitutivo integral proposto pelo Executivo simplifica o benefício fiscal que o setor tem direito e garante segurança para que todas as empresas utilizem devidamente o benefício, o que não vinha ocorrendo em muitos casos.

As empresas de materiais de construção recolhem 10,15% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as compras interestaduais de produtos e mercadorias, sendo que a alíquota cheia é de 16%. A partir da aprovação do substitutivo, que está na Assembleia Legislativa, o incentivo fiscal será concedido às empresas que possuem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de material de construção e cujos produtos e mercadorias fazem parte da lista que está sendo elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) em conjunto com o setor.

O cruzamento das informações da CNAE com a lista de produtos e mercadorias impedirá que objetos de decoração como quadros, por exemplo, sejam inseridos nos itens de compras que terão ICMS reduzido. Pela urgência do tema, o titular da pasta, Seneri Paludo, esteve, ontem, na Assembleia Legislativa para pedir urgência na votação, lembrando que a pauta está sendo tratada com o legislativo desde meados de maio.

Na conversa com o presidente da AL, Guilherme Maluf, com o líder do governo no Legislativo, Wilson Santos, e com o deputado Dilmar Dal Bosco, o secretário informou ainda que acatou a recomendação do Ministério Público Estatual de não exigir das empresas a apresentação de documento que comprove o desempenho da atividade econômica. Trata-se de uma declaração que vinha sendo emitida pela Associação dos Comerciantes de Material de Construção (Acomat) ou pelo Sindicato Varejista de Material de Construção (Sindicomac).

O processo de concessão do benefício fiscal também será simplificado e as empresas não serão mais obrigadas a se credenciarem junto ao Conselho de Desenvolvimento Empresarial (Cedem) para obterem o benefício fiscal, sendo que a redução será automática.

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