O primeiro Mutirão Fiscal de 2015, que será realizado de 13 a 24 deste mês, na Arena Pantanal, terá condições especiais de pagamento para contribuintes em débito com a Secretaria de Estado de Fazenda. Dívidas fiscais relativas a qualquer tributo estadual poderão ser pagas à vista com redução de 100% nos juros e multas e, de até 90%, nas dívidas por descumprimento de obrigações acessórias. Além disso, os contribuintes poderão obter 90% de desconto nos juros e multas ao optar pelo parcelamento em 36 vezes; 80% em 48 vezes; 70% em 60 vezes; e 60% em 80 vezes.
Com o objetivo de facilitar ainda mais a vida do contribuinte, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 139 no último dia 25, no Diário Oficial, que traz vantagens financeiras exclusivas para regularizar débitos estaduais durante o mutirão. Um dos benefícios é a redução no valor mínimo das parcelas referentes às dívidas com Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O valor mínimo de cada parcela para débitos pertinentes ao IPVA, por exemplo, diminuiu para duas Unidades Padrão Fiscal (UPF). Ou seja, levando-se em consideração que o valor da UPF de julho é de R$ 113,53, a parcela mínima da renegociação poderá ser de R$ 227,06. No caso do ITCD, o valor poderá ser de, no mínimo, R$ 567,65. Já para débitos relativos ao ICMS, a menor parcela poderá ser de R$ 1.135,30.
De acordo com o Decreto nº 139/2015, até 24 de julho, o valor mínimo de cada parcela poderá ser reduzido em alguns casos, limites e condições, como por exemplo, quando o débito for devido por contribuinte optante pelo Simples Nacional. “Observado o sublimite de receita bruta estabelecido pelo Estado para fins de opção e enquadramento no referido regime, o valor mínimo de cada parcela poderá ser reduzido ao montante equivalente a 5 UPF, desde que respeitado o limite máximo de 80 parcelas mensais”, diz o documento.
Quando o débito for devido por contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI, o valor mínimo de cada parcela poderá ser reduzido ao montante equivalente a 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos) do valor da UPF, desde que respeitado o limite máximo de 80 parcelas mensais.
As vantagens do Refaz foram expandidas excepcionalmente para o Mutirão Fiscal. Por outro lado, vale ressaltar que contribuintes que moram no interior e que possuem débitos apenas com a Secretaria de Fazenda não precisam se deslocar até Cuiabá para aproveitar as condições de pagamento. A adesão ao Refaz também pode ser feita pela internet, no Portal da Sefaz.