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Investimentos nas BRs 163/364 em Mato Grosso com nova concessão podem ser de R$ 10 bilhões

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O governo federal prevê R$ 10,7 bilhões em investimentos com as concessões à iniciativa privada, ainda este ano, de duas rodovias federais em Mato Grosso. Para principal delas, a BR-163, que engloba 976 quilômetros Sinop e o porto de Miritituba (PA), são esperados R$ 6,6 bilhões por parte do consórcio que arrematar o trecho. O projeto parte do entroncamento com a MT-220 até o entroncamento com a BR-230, já no Estado vizinho, e de lá do entroncamento com  BR (Campo Verde) até Miritituba.

Dos 976 quilômetros, estima-se que 60% estejam pavimentados. Faltam ser construídas diversas pontes de concreto. As obras foram divididas em 'lotes' com a empreiteiras e o Exército fazendo a pavimentação. Os cronogramas de conclusão feitos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não se cumpriram. O último é que o asfaltamento fique pronto ano que vem.

Com a concessão da BR-163 no sentido Sinop ao Pará, o objetivo do governo é aumentar escoamento de grãos pelos portos do Arco Norte, contudo, a partir a entrega à iniciativa privada a perspectiva é que a sobras comecem imediatamente depois do leilão e os trâmites burocráticos.

Já para a concessão 703 quilômetros de rodovias federais interligando Mato Grosso e Goiás o governo prevê R$ 4,5 bilhões em investimentos. O plano engloba a BR-364, do entroncamento com a BR-163 (Rondonópolis) até o entroncamento com a BR-060 em Jataí (GO) e, de lá, até Goiânia. A intenção é escoar produção do Centro-Oeste para portos dos Arcos Norte e Sul. Os estudos sobre os impactos no frente e também de viabilidade ainda não foram divulgados.

O governo anunciou que do total de investimentos do plano de concessões, R$ 66,1 bilhões são em rodovias, R$ 86,4 bilhões em ferrovias, R$ 37,4 bilhões em portos e R$ 8,5 bilhões em aeroportos. Ao menos no caso das rodovias, o planejamento aponta a concessão de pelo menos 30 anos. Isso inclui todos os elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais e locais, acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer outros elementos localizados nos limites da faixa de domínio.

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