Este mês, 40,944 mil mato-grossenses perderam o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica Baixa Renda (TSEE) e outros 36,226 mil clientes da concessionária de energia no Estado correm o mesmo risco até maio, se não atualizarem as informações junto ao CadÚnico. O benefício será restabelecido caso esses consumidores voltem a fazer parte do cadastro. A atualização faz parte das novas regras para recebimento da TSEE definidas em 2014 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
De acordo com a Energisa Mato Grosso (ex-Cemat), desde janeiro de 2015, apenas os clientes que cumprirem os critérios estabelecidos no programa e estiverem com seus dados atualizados nos cadastros sociais do governo federal podem ter acesso ao benefício. A distribuidora frisa que apenas os consumidores que receberam o comunicado da empresa a respeito deste assunto precisam entrar em contato com as prefeituras para regularizar os cadastros e posteriormente apresentarem à Energisa para manter o benefício.
“A Energisa ressalta que está cumprindo a determinação da Aneel dentro do cronograma estipulado e no formato exigido pela agência reguladora. A empresa já comunicou a todos os beneficiários da Tarifa Social a respeito desta mudança de forma individual, por meio de carta. O descredenciamento das famílias que não cumprirem os requisitos para a permanência no programa está sendo realizado pela Energisa de forma gradual, ao longo do 1º semestre de 2015”, diz o comunicado. A Energisa Mato Grosso atende a 1,27 milhão de clientes, sendo 967 mil residenciais. Desses, o percentual de beneficiados pela tarifa social em dezembro era de 16,7% (163 mil) e foi para 13,05% em janeiro (123 mil).
Segundo a superintendente do Procon, Gisela Viana, diante do grande número de pessoas que não fez o recadastramento e, consequentemente, o grande número de consumidores excluídos da tarifa social, o Procon vai notificar a concessionária para saber se houve ampla divulgação dos prazos determinados pelo governo federal. O órgão quer saber se houve falha no processo de informação ao consumidor. “No 1º momento para ter esse esclarecimento e aí, num 2º momento, se for necessário, tomar as providências cabíveis”.
Dentre os novos critérios do programa estabelecidos pela Aneel, 2 venceriam em março: avaliação se a família estava inscrita no cadastro único e se possui renda compatível com a concessão do benefício ou ainda se recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada); e se a família possuía benefício da TSEE em uma única unidade consumidora. Para ambas, o prazo para envio da notificação ao cliente era novembro do ano passado e o mês limite para retirada do benefício era janeiro de 2015. Vence em maio, a verificação se os dados da família foram atualizados no Cadastro Único há menos de 2 anos.