Para estimular o pagamento de débitos registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) lançou o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz). Serão beneficiados com perdão ou redução de juros de mora e multa os contribuintes cujas pendências foram geradas até 31 de dezembro de 2013.
De acordo com a superintendente em exercício da Superintendência de Análise da Receita Pública (Sare), Heloísa Maria Esselin, a anistia de juros e multas pode ser concedida aos contribuintes em dívida com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Para participar do programa, os débitos ainda devem estar sob a gestão da Sefaz, ou seja, não podem ter sido encaminhados para inscrição em dívida ativa.
Segundo a superintendente, além de aproveitar os descontos e as várias opções de parcelamento, os contribuintes que aderirem ao programa vão evitar transtornos, como restrição no trânsito de mercadorias ou mesmo a impossibilidade de tirar uma certidão negativa de débito. Além disso, a inclusão no programa é rápida e simples, e deve ser feita exclusivamente pela internet, no Portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br).
A anistia dos juros e multas alcança 100% se o contribuinte com débitos tributários optar pelo pagamento em parcela única. Já no caso de dívidas por descumprimento de obrigações acessórias, a anistia pelo pagamento em parcela única chega a 90%. Quem optar pelo parcelamento poderá ter redução de 90% a 65%, de acordo com o número de parcelas selecionadas e o tipo de débito.
Heloísa Esselin esclarece que quem já está pagando a dívida pode reparcelar, desde que o parcelamento tenha sido calculado sem qualquer benefício. O processo também será feito pela internet e o modelo já está disponível no e-process.